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Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer

Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não ...

Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer
Cão Orelha: Justiça decide que ex-delegado-geral de SC não tentou se promover com caso; MP vai recorrer (Foto: Reprodução)

Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação A Justiça decidiu, em primeiro grau, que não houve improbidade administrativa na conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina Ulisses Gabriel durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha. A ação civil é de autoria do Ministério Público estadual (MPSC). O MPSC informou que vai recorrer. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp 🔎O caso cão Orelha teve grande repercussão do primeiro semestre. O cachorro comunitário morava na Praia Brava, um bairro turístico de Florianópolis. Ele morreu em janeiro e havia suspeita de agressão. No entanto, o caso foi arquivado pelo Poder Judiciário (leia mais abaixo). Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, disse que "recebeu com serenidade a decisão" e reafirmou que o delegado atuou como porta-voz da instituição (leia íntegra abaixo). O que diz a decisão judicial O MPSC entrou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral. O órgão argumentou que ele haveria usado uma coletiva de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso Cão Orelha para promover a própria imagem pessoal, defender agenda político-legislativa específica e construir capital político para a futura candidatura eleitoral. Ulisses Gabriel se candidatou e foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL. A juíza Luciana Trentini decidiu, no entanto, que não há provas de que a conduta do então delegado-geral se encaixe na lei que tipifica a improbidade administrativa. Na decisão, escreveu que: na coletiva de imprensa para tratar o caso e em entrevistas, o ex-delegado-geral se refere à atuação institucional da Polícia Civil e identifica os delegados responsáveis pelas investigações não foram identificados recursos públicos que teriam sido empregados para promover a imagem pessoal do ex-delegado-geral opiniões do ex-delegado-geral sobre redução da maioridade penal, do sistema socioeducativo e de alterações legislativas na disciplina jurídica aplicável a adolescentes foram dadas em contexto específico e não restaram comprovadas que foram utilizadas como slogan de campanha do réu Desta forma, a ação foi julgada improcedente. MP entra com ação de improbidade contra ex-delegado-geral da Polícia Civil As contradições que levaram ao arquivamento do caso Cão Orelha Caso Cão Orelha foi arquivado O inquérito da Polícia Civil apontou um adolescente como agressor do cão. No aprofundamento da investigação, no entanto, o MP não encontrou provas que justificassem que o caso fosse adiante. Em 9 de abril, três meses após a morte, o MPSC havia solicitado novas diligências à Polícia Civil, mesmo após a conclusão do inquérito, apontando lacunas e inconsistências no material reunido. As medidas apontavam a necessidade de aprofundar provas e possivelmente refazer análises para esclarecer contradições identificadas ao longo do inquérito. O corpo do cão chegou a ser exumado para produção de novo laudo sobre morte, mas o laudo pericial feito pela Polícia Científica não identificou a causa do óbito do animal comunitário. O documento descartou qualquer fratura no esqueleto do animal, mas citou que a conclusão "não deve ser interpretada como ausência de trauma cranioencefálico ou mesmo em outras partes do corpo". Cão Orelha morava na Praia Brava Reprodução/Redes sociais À época das investigações, a Polícia Civil reiterou que não tinha imagens que mostrassem as agressões sofridas pelo cão. Novas diligências foram encaminhadas pela polícia ao Ministério Público, que analisou as informações e produziu o relatório encaminhado ao Judiciário, que arquivou o caso. Justiça arquiva investigações da morte do cão Orelha após pedido do Ministério Público O que disse a defesa do delegado A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, recebeu com serenidade a decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-Delegado-Geral da Polícia Civil. Desde o início, a defesa sustentou que a atuação questionada ocorreu no exercício regular das atribuições do cargo, em cumprimento ao dever institucional de transparência e de prestação de informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil. Na condição de Delegado-Geral, Ulisses atuou como porta-voz da instituição, prestando esclarecimentos sobre uma investigação de relevante interesse público. Ao fazê-lo, reconheceu o trabalho dos delegados responsáveis e respeitou as competências dos profissionais envolvidos, pautando sua atuação pela legalidade e pelo compromisso de informar a população. O julgamento de improcedência assume especial importância diante dos danos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional de Ulisses Gabriel. A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e reitera que sua atuação à frente da Polícia Civil esteve pautada pelo respeito à lei e às responsabilidades do cargo. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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