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Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade inconstitucional ...

Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades
Por unanimidade, STF decreta inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais em universidades (Foto: Reprodução)

STF forma maioria para declarar inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O prazo para os ministros votarem sobre a ação acabava nesta sexta (17) e todos se manifestaram para declarar inconstitucionalidade da lei. Gilmar Mendes foi o relator. Na quinta-feira (16), o voto do ministro Edson Fachin formou maioria para declarar inconstitucionalidade da lei. O voto de André Mendonça, na noite desta sexta, decretou a unanimidade entre os atuais 10 ministros da corte. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O que disseram os ministros do STF sobre inconstitucionalidade da lei Questionado sobre os próximos passos após todos os votos, o STF informou que é necessário aguardar a proclamação do resultado do julgamento. O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas. O governador Jorginho Mello também se manfestou nesta sexta sobre a derrubada da lei. Em uma rede social escreveu que "Quem perdeu não foi o governo ou o governador". Na postagem disse ainda que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres". Com Lei de Cotas, mais pretos, pobres, indígenas e jovens de baixa renda optaram pelo ensino médio público. Getty Images Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF O questionamento à lei aprovada em dezembro e sancionada em janeiro chegou ao STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo. Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações. Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a "maior população branca do país". Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Governo de SC defende proibição de cotas raciais com dados que estado é o mais branco do país; IBGE aponta aumento da população negra Na prática, a norma estadual permaneceu suspensa mesmo antes do resultado do STF nesta sexta, já que há outra ação na mesma linha tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A suspensão na esfera estadual foi por decisão da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada justificou que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se decidem regras de ingresso e contratação. Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Vinícius Graton/Secom Udesc Como foi o voto do relator Gilmar Mendes No voto, Mendes sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. "[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narra o ministro no voto. O ministro cita que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio. Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. "[...] esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", continuou. Lei estadual proibia cotas raciais e prevê multa por descumprimento A lei 19722/2026 proibia a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra valia para o ingresso de estudantes ou contratação de professores, técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Com isso, o fim das cotas raciais atingiria estudantes e profissionais: da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente 59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições comunitárias e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A lei diz que ficavam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Em caso de descumprimento, a lei previa as seguintes penalidades: anulação do edital; multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei; corte dos repasses de verbas públicas; agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar. O que disseram as entidades Udesc Em nota, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) afirmou que recebeu com satisfação a maioria formada no STF pela inconstitucionalidade da lei e reafirmou o compromisso da instituição com a democratização do acesso ao ensino superior. "A Universidade recebe com satisfação e senso de responsabilidade institucional a formação de maioria no STF em favor da preservação das políticas de ações afirmativas, reconhecendo este resultado como um importante passo na defesa da equidade, da inclusão social e da autonomia universitária. [...[ A Udesc acompanhará a conclusão do julgamento com atenção e continuará atuando de forma firme na defesa de uma universidade pública inclusiva, plural e socialmente comprometida." Deputado Alex Brasil O autor da lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina, afirmou em nota que a maioria formada no STF para derrubar a norma causa tristeza, mas não surpresa, e criticou o que classificou como uma decisão política que desconsidera a vontade da maioria dos deputados catarinenses, que defenderam a adoção de cotas com base exclusivamente no critério de renda. O parlamentar ressaltou que o julgamento ainda não terminou e afirmou que irá acompanhar a decisão final do STF, estudar os votos dos ministros e trabalhar na elaboração de um novo projeto de lei, alinhado ao entendimento da Corte e, segundo ele, aos interesses da população catarinense. Governador Jorginho Mello O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), manifestou-se nas redes sociais na tarde desta sexta, quando já havia se formado a maioria no STF. "Quem perdeu não foi o governo ou o governador", publicou nas redes sociais, nesta sexta-feira (17). Na postagem, Mello declarou que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres". Também escreveu que "Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema". Alesc A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) informou que cumprirá integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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