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Homem terá que pagar R$ 20 mil à ex após passar a intimidar mulher em mensagens de cunho sexual em SC

Fórum de Jaraguá do Sul, SC TJSC/Divulgação Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira apó...

Homem terá que pagar R$ 20 mil à ex após passar a intimidar mulher em mensagens de cunho sexual em SC
Homem terá que pagar R$ 20 mil à ex após passar a intimidar mulher em mensagens de cunho sexual em SC (Foto: Reprodução)

Fórum de Jaraguá do Sul, SC TJSC/Divulgação Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira após passar a enviar mensagens e áudios com conteúdo ofensivo e de cunho sexual ao fim do relacionamento. A sentença é da 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte do estado, a quase 200 km de Florianópolis, e considerou que as ofensas atingiram a honra e a dignidade da vítima. ✅ Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Segundo o TJSC, após o fim do relacionamento, formalizado por acordo extrajudicial em 2023, o homem passou a encaminhar à mulher mensagens e áudios com expressões de teor sexual, insultos e tentativas de humilhação e intimidação. As interações, conforme o órgão, "causaram abalo psicológico, constrangimento e temor". O conteúdo das mensagens não foi detalhado. Agora no g1 As provas apresentadas incluem transcrições das ofensas e registro de ocorrência, que demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas, segundo o TJSC. O que disse o homem? De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem disse que estava com o emocional fragilizado devido a um quadro depressivo e que não havia prova de autenticidade das mensagens, além de afirmar que não haveria como realizar perícia no aparelho telefônico. O réu apresentou sua defesa fora do prazo legal. Por isso, o juiz reconheceu que ele estava em revelia, mas, mesmo assim, examinou os documentos e as provas existentes no processo antes de tomar uma decisão. O juiz considerou que, como o réu não conseguiu se defender no prazo e, principalmente, não apresentou provas de que não enviou as mensagens, os fatos narrados pela vítima devem ser considerados verdadeiros. Além disso, destacou que as ofensas "atingiram diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica da vítima", configurando ato ilícito, mesmo que tenham sido enviadas de forma privada. Imagem de pessoa com celular Reprodução/TV Mirante VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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