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SC proíbe venda e soltura de fogos de artifício com barulho, e prevê 180 dias para comerciantes se adequarem

Decreto regulamenta lei que proíbe venda de fogos de artifício com barulho em SC A proibição da venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho e...

SC proíbe venda e soltura de fogos de artifício com barulho, e prevê 180 dias para comerciantes se adequarem
SC proíbe venda e soltura de fogos de artifício com barulho, e prevê 180 dias para comerciantes se adequarem (Foto: Reprodução)

Decreto regulamenta lei que proíbe venda de fogos de artifício com barulho em SC A proibição da venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em Santa Catarina foi sancionada pelo governo do estado. Um decreto que regulamenta a nova lei prevê um período de 180 dias de orientação para que os comerciantes se adequem à norma. A lei número 19.764/2026 foi publicada na quinta-feira (19). ✅ Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é evitar transtornos para bebês, crianças, especialmente as autistas, idosos e animais. Leia também: Inspeção identifica 1,3 milhão de medicamentos injetáveis irregulares em farmácia Suspeitos de matar homem e abandonar corpo em ponto turístico queriam 'dar lição' Corpo encontrado em trilha é de venezuelano que estava desaparecido Pessoa segura rojão Lalo de Almeida/Folhapress O que diz a lei A lei proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício com barulho. Pelo decreto número 1.456/2026, também publicado na quinta e que regulamenta a norma, as regras valem para aqueles fogos de estampido com efeito de tiro, cujo efeito principal esperado é o efeito sonoro provocado pela explosão da pólvora e que emitam ruído superior a 100 decibéis. São exceções às regras da lei: fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido; dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança. Em caso de descumprimento, a lei prevê: apreensão dos produtos; multa proporcional à quantidade de fogos utilizados; em caso de reincidência dentro de 180 dias, a multa será dobrada. Os valores das multas, que não foram especificados na lei, serão depositados no Fundo Estadual de Saúde e no Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina. O decreto especifica um prazo de 180 dias, a contar de quinta, dia da publicação da norma, para os órgãos de fiscalização orientarem os comerciantes. Caso tenham fogos com barulho, os vendedores precisam comprovar que fizeram a compra antes da publicação da lei. Mesmo com o prazo de 180 dias para adequação, não será permitido que os comerciantes adquiram novos fogos com estampido, agora que a lei já foi publicada. 🎆E o Ano-Novo? As celebrações de Ano-Novo poderão ser realizadas com fogos de artifício sem estampido, já produzidos pela indústria. VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

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